De fato, o exame toxicológico CNH A e B mudou as regras da primeira habilitação em 2026. A Lei 15.153/2025 estendeu essa exigência às categorias A e B. Antes, apenas motoristas de C, D e E precisavam do teste.

Consequentemente, milhares de novos condutores passam por uma nova etapa no processo. O exame identifica uso de drogas em janela de até 90 dias. Um resultado positivo impede a emissão da CNH.

Este artigo explica a Lei 15.153/2025, o Ofício-Circular 573/2026 da Senatran e as consequências práticas do exame toxicológico CNH A e B. Você também vai entender quando a assessoria jurídica pode ajudar.

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Lei 15.153/2025: A Nova Exigência do Exame Toxicológico para CNH A e B

Primeiramente, a Lei 15.153/2025 foi publicada em 10 de dezembro de 2025. Ela entrou em vigor imediatamente, sem período de vacância. Essa rapidez pegou muitos Detrans de surpresa.

Além disso, a lei alterou o Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. O novo §10 exige o exame toxicológico CNH A e B para quem faz a primeira habilitação. Motociclistas e motoristas de carro passam pela mesma regra que caminhoneiros e motoristas profissionais. Consulte o texto completo do Código de Trânsito Brasileiro para mais detalhes.

No entanto, a mudança não afeta quem já possui CNH nessas categorias. A exigência vale apenas para primeira habilitação. Renovação de CNH categoria A ou B não exige o exame toxicológico.

Portanto, quem vai tirar a primeira habilitação em 2026 deve se preparar para essa etapa extra. O exame toxicológico CNH A e B se soma aos exames médico e psicológico já exigidos. Ignorar essa exigência trava todo o processo de habilitação.


Como Funciona o Exame Toxicológico de Larga Janela

Afinal, o exame toxicológico CNH A e B usa a chamada larga janela de detecção. O material coletado é cabelo, pelo do corpo ou unha. Essa técnica revela consumo de drogas ao longo de até 90 dias.

Dessa forma, o teste é bem diferente do exame de sangue ou urina. Ele não mostra uso recente, mas sim um padrão de consumo prolongado. Substâncias como cocaína, maconha e anfetaminas aparecem no resultado.

Gradualmente, os laboratórios credenciados pelo Detran ampliaram a capacidade para atender a nova demanda. O crescimento nas categorias A e B multiplicou o volume de exames. Muitos candidatos relatam filas maiores nos primeiros meses de 2026.

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Ofício-Circular 573/2026 da Senatran e a Aplicação nos Detrans

Consequentemente, a Senatran publicou o Ofício-Circular nº 573/2026 em maio de 2026. O documento determinou aplicação imediata da lei pelos Detrans estaduais. Cada estado teve que adaptar seus sistemas de agendamento.

De fato, o ofício deixou claro que não cabia mais prazo de adaptação. Detrans que ainda não exigiam o exame toxicológico CNH A e B tiveram que ajustar o processo às pressas. São Paulo, por exemplo, atualizou o sistema em poucas semanas.

Além disso, a orientação da Senatran reforçou a necessidade de laboratórios credenciados. Cada Detran publicou lista própria de clínicas autorizadas. Isso evita fraudes e garante a cadeia de custódia da amostra.


Resultado Positivo no Exame Toxicológico CNH A e B: O Que Acontece

Impedimento até novo exame negativo

No entanto, um resultado positivo trava a emissão da CNH. O candidato fica impedido de seguir no processo. Essa é a consequência mais direta da nova regra.

Portanto, a única saída é repetir o exame toxicológico CNH A e B depois de um novo período de abstinência. Só um resultado negativo libera a continuidade da habilitação. Não existe recurso administrativo contra o próprio exame em si.

Quando buscar orientação jurídica

Afinal, o teste reflete um histórico biológico, não uma opinião do examinador. Contestar tecnicamente o laudo exige prova pericial robusta. Por isso, buscar assessoria jurídica antes de qualquer decisão faz diferença.


Como a MultaTransito Pode Ajudar

Dessa forma, a MultaTransito oferece assessoria jurídica com atuação em Direito de Trânsito. A equipe orienta sobre prazos, laudos e possíveis inconsistências no processo. Nenhuma solução aqui promete resultado garantido.

Gradualmente, cada caso recebe uma análise própria, considerando o histórico do candidato. A assessoria jurídica também esclarece dúvidas sobre o exame toxicológico CNH A e B e sobre outras exigências da habilitação. Quem já enfrenta suspensão da CNH encontra orientação parecida, assim como quem tem dúvidas sobre o artigo 310 do CTB.

Consequentemente, quem enfrentou recusa do bafômetro também pode buscar orientação, veja mais em recusei o bafômetro. Casos de JARI e recursos administrativos seguem prazos rígidos, saiba mais em JARI e recurso de trânsito. A MultaTransito atende Sorocaba e região, além de atendimento remoto para todo o Brasil.


Perguntas Frequentes

1. Quem precisa fazer o exame toxicológico CNH A e B?

Candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, motos e carros, conforme a Lei 15.153/2025.

2. Quando fazer o exame toxicológico durante a habilitação?

O exame deve ocorrer durante o processo de habilitação, antes da emissão do documento, em laboratório credenciado pelo Detran.

3. O que acontece se o resultado for positivo?

O candidato fica impedido de obter a CNH até apresentar um novo exame toxicológico com resultado negativo.

4. A exigência vale em todos os estados?

Sim. O Ofício-Circular 573/2026 da Senatran determinou aplicação imediata em todos os Detrans do país.


Sobre o Autor

Júlio Araújo — Direito de Trânsito

Júlio Araújo é advogado com atuação em Direito de Trânsito, OAB/SP 278.645. Graduado pela Unimes (Santos), pós-graduado em Processo Civil (PUC-SP). 4 anos de experiência em Portugal. Atende em Sorocaba/SP e todo o Brasil. 📲 (15) 99646-5056

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Por fim, o exame toxicológico CNH A e B representa uma mudança relevante para quem vai tirar a primeira habilitação. Entender a Lei 15.153/2025 evita surpresas no meio do processo. Buscar assessoria jurídica ajuda a esclarecer dúvidas específicas do seu caso.

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